Estatuto da ABENEPI
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL E PROFISSÕES AFINS – (ABENEPI)
Capítulo I
Da Associação, seus Fins, Sede e Duração
Art. 1 – A Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissões Afins (ABENEPI), fundada em São Paulo, em 21 de setembro de 1993, é uma entidade de caráter científico, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2050 – Bloco A – 4º andar sala 47 – Bela Vista, organizada em bases federativas, que se regerá pelo presente Estatuto, atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 27 de agosto de 2021 e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Parágrafo Único – A Secretaria Geral, de Patrimônio e Tesouraria Geral funcionarão em caráter permanente na cidade de São Paulo.
Art. 2 – A Associação tem como finalidade e objetivos:
- a) Congregar todos os profissionais das diferentes especialidades, que trabalham as questões de desenvolvimento da Infância, da Adolescência e Atenção à Família;
- b) Representar todos os profissionais de nível superior que trabalham as questões de saúde, educação em defesa dos direitos da criança e adolescência no País e no Estrangeiro;
- c) Patrocinar, dentro e fora do país, a realização de Congressos, Seminários e Reuniões especializadas;
- d) Representar a Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissões Afins brasileiras no País e no Estrangeiro junto a Sociedades Internacionais congêneres;
- e) Estimular a realização de pesquisas, cursos e seminários atinentes às especialidades.
Capítulo II
Dos Capítulos (ou das Entidades Estaduais)
Art. 3 – A ABENEPI exercerá suas atividades em todo Território Nacional, incentivando e promovendo a organização de entidades estaduais e regionais, sem personalidade jurídica própria, em observância permanente das disposições do presente estatuto.
Parágrafo primeiro – As entidades estaduais ou regionais serão denominadas “Capítulos”.
Parágrafo segundo – Os mandatos dos Conselhos Diretores dos Capítulos terão a mesma duração de 3 (três) anos e deverão coincidir com o término do mandato do Conselho Diretor da ABENEPI Nacional.
Parágrafo terceiro– Os Conselhos Diretores dos Capítulos deverão ser eleitos um mês antes da eleição da Diretoria Nacional.
Art. 4 – São atribuições dos Capítulos congregados pela ABENEPI:
- a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus associados as normas da ABENEPI e de todos os seus órgãos;
- b) Prestigiar as promoções da ABENEPI e colaborar para a realização de seus objetivos;
- c) Enviar representantes à Assembleia de Delegados;
- d) Contribuir para a manutenção da ABENEPI com taxa anual fixada pela Assembleia de Delegados.
Capítulo III
Dos Associados e suas Categorias
Art. 5 – A ABENEPI terá número ilimitado de associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 6 – Os associados da ABENEPI classificam-se nas seguintes categorias:
- Titulares;
- Efetivos;
- Colaboradores;
- Honorários;
- Beneméritos.
Parágrafo Único: A admissão de novos associados será feita diretamente à ABENEPI Nacional através do site www.abenepi.org.br passando automaticamente à condição de sócio postulante. Após análise da documentação comprobatória a ser enviada à Comissão de Associação, em não havendo qualquer incongruência ou restrição do Comitê de Ética, passa o associado postulante à condição de efetivo, com emissão de certificado e inclusão nos registros da Associação.
Art. 7 – Titulares: Profissionais com mais de cinco anos seguidos de filiação comprovada à Associação, com participação como congressista ou conferencista em um Congresso Nacional/Internacional da ABENEPI e dois eventos regionais realizados em qualquer Capítulo da Federação nesse período de 5 anos, que atue na área de saúde, educação e direito, em defesa da saúde integral, da proteção, do pleno desenvolvimento, da inclusão e do asseguramento do melhor interesse das crianças, adolescentes e seus cuidadores. Caso o pagamento da anuidade seja interrompido, a contagem de tempo deve ser reiniciada a partir do novo início de pagamento. O associado titular deve receber um número e um diploma da ABENEPI NACIONAL.
Art. 8 – Efetivos: Todos os profissionais de nível superior que atue na área de saúde, educação e direito, em defesa da saúde integral, da proteção, do pleno desenvolvimento, da inclusão e do asseguramento do melhor interesse das crianças, adolescentes e seus cuidadores.
Art. 9 – Colaboradores: Estudantes de nível universitário de qualquer área, que atue na área de saúde, educação e direito, em defesa da saúde integral, da proteção, do pleno desenvolvimento, da inclusão e do asseguramento do melhor interesse das crianças, adolescentes e seus cuidadores, aceita pela comissão de seleção, pagarão 50% do valor da anuidade.
Art. 10 – Honorários: todos os ex-presidentes da ABENEPI Nacional e aqueles que tenham prestado serviços relevantes em prol das áreas de Neurologia e Psiquiatria Infantil e de Profissões Afins, indicados pelo Conselho Diretor e aprovados segundo Art. 13.
Parágrafo Único – A categoria de associados – honorários, ex-presidentes a que se refere o “caput” deste artigo, só é válida para a ABENEPI Nacional.
Art. 11 – Beneméritos: todos aqueles que tenham doado bens ou auxiliado monetariamente, de forma substancial, a ABENEPI.
Art. 12 – Correspondentes: Todos os profissionais Estrangeiros e/ou Brasileiros residentes no exterior de especialidade que atuem na saúde e educação em defesa dos direitos da criança, adolescência e família, que solicitarem e forem aprovados pela Comissão de Seleção.
Art. 13 – Para admissão de associados Beneméritos e Honorários, com exceção dos ex-presidentes, nesta última categoria é necessário que a proposta do Conselho Diretor seja aprovada pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os associados Beneméritos, Correspondentes e Honorários são dispensados do pagamento da anuidade, exceto os ex-presidentes da ABENEPI, que devem pagar a anuidade, tornando-se “Delegados Natos”, com direito a voto.
Art. 14 – São deveres de todos os associados da ABENEPI:
- a) Exercer a profissão com rigorosa observância dos princípios éticos;
- b) Cooperar para a realização das finalidades da ABENEPI;
- c) Cumprir os Estatutos e Regimentos da ABENEPI;
- d) Contribuir para o patrimônio da Associação, pagando pontualmente a taxa anual fixada pela Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.).
Art. 15 – São direitos dos associados titulares e efetivos da ABENEPI:
- a) Usar o Título;
- b) Requerer das decisões dos órgãos da ABENEPI;
- c) Tomar parte nos Congressos, seminários e Reuniões da ABENEPI;
- d) Receber publicações da ABENEPI, editar e utilizar-se dos serviços por ela mantidos.
Parágrafo primeiro – São direitos dos associados Titulares, além dos previstos acima, serem votados para qualquer cargo eletivo.
Parágrafo segundo – São direitos dos associados efetivos integrar as diretorias de Capítulos em qualquer cargo e da diretoria da Nacional, excetuando-se a Presidência e Vice-Presidência da Nacional que requerem a condição de Associado Titular.
Capítulo IV
Dos Órgãos da ABENEPI
Art. 16 – São órgãos da ABENEPI:
- a) Assembleia Geral;
- b) O Conselho Diretor;
- c) Conselho Consultivo;
- d) Conselho Fiscal;
- e) Comissões.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 17 – A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação da Associação e reúne representantes de todos os Capítulos da ABENEPI, tendo a faculdade de decidir, em última instância, todos os assuntos de interesse da Associação com observância das disposições legais e estatutárias, devendo se reunir Ordinária e Extraordinariamente, de forma presencial, virtual ou híbrida, sem prejuízo da efetividade de suas decisões, desde que observados os dispositivos e exigências legais que regulamentam cada modalidade de reunião.
Parágrafo Único – Os Delegados serão designados pelo Conselho Diretor Vigente de cada Capítulo.
Art. 18 – Compete privativamente à assembleia geral:
I – Destituir os administradores;
II – Alterar o estatuto.
Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como critérios de eleição dos administradores.
Art. 19 – A Assembleia Geral Ordinária deverá reunir-se anualmente para apreciação das contas do Conselho Diretor, aprovação do plano orçamentário e promover a eleição do Conselho Diretor e demais Conselhos, quando for o caso.
Art. 20 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art. 21 – A convocação da Assembleia Geral, quer Ordinária ou Extraordinária, será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de edital próprio enviado exclusivamente por e-mail, aos Presidentes de todos os Capítulos da ABENEPI, além de publicação na página online e mídias sociais da Associação.
Art. 22 – A Assembleia Geral, quer Ordinária ou Extraordinária, se constitui, funciona e delibera validamente, em primeira convocação, com a presença de 50% +1 associado (cinquenta por cento mais um associado) dos Capítulos e com qualquer número, na segunda convocação.
Art. 23 – As deliberações da Assembleia de Delegados serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 24 – Para as deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias que importarem na exclusão de associados, incorporação e alienação de imóveis, serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos Delegados, presentes à Assembleia Geral, para a aprovação das medidas.
Art. 25 – As sugestões para modificações estatutárias poderão ser enviadas pelos Capítulos ou pelos seus associados, até 60(sessenta) dias antes da Assembleia Geral, a cada antes da Assembleia Geral, a cada 2 (dois) anos (durante os Congressos da ABENEPI), quando deverão ser discutidos e aprovados por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Delegados presentes e em situação legal de voto.
Seção II – Do Conselho Diretor
Art. 26 – A ABENEPI será administrada por um Conselho Diretor composto dos seguintes membros:
- 1 Presidente;
- 1 vice-presidente;
- 1 Secretário Geral;
- 1 Primeiro Secretário;
- 1 Secretário do Patrimônio;
- 1 Tesoureiro Geral;
- 1 Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo primeiro – Na região onde não exista Capítulo da ABENEPI, a coordenação será feita pela ABENEPI Nacional.
Parágrafo segundo – As reuniões de Diretoria, quando realizadas de forma presencial ou híbrida instalar-se-ão em primeira convocação com a totalidade de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos diretores presentes, cabendo ao Presidente do voto de Minerva em caso de empate e suas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede da Associação ou por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira convocação e segunda chamada, ordem do dia. As reuniões exclusivamente virtuais instalam-se em regime de convocação única.
Art. 27 – O Conselho Diretor é eleito pela Assembleia Geral com mandato de 3(três)anos. A posse da nova diretoria será no primeiro dia do mês de janeiro posterior à eleição, com término no dia 31 de dezembro do terceiro ano seguinte da eleição.
Parágrafo primeiro – A chapas candidatas à eleição do Conselho Diretor da ABENEPI deverão inscrever-se até 60 dias antes das eleições;
Parágrafo segundo – Compete ao Conselho Diretor em exercício divulgar a todos os Capítulos as chapas concorrentes;
Parágrafo terceiro – Em caso de nenhuma inscrição ter sido realizada, o Conselho Diretor em exercício tem prazo de até 180 dias para convocar novas eleições;
Parágrafo quarto – Os cargos que vagarem no Conselho Diretor serão preenchidos por indicação do próprio Conselho Diretor, temporariamente, até a realização da primeira Assembleia Geral.
Parágrafo quinto- É permitido a reeleição do cargo de Presidente da ABENEPI Nacional desde que em mandatos não consecutivos. No caso dos Capítulos é permitida a reeleição por dois mandatos consecutivos.
Parágrafo sexto- Na vacância, ausência, impedimento ou esgotamento do mandato regulamentar da Presidência dos Capítulos, caberá ao Conselho Diretor a nomeação de Presidente e respectiva diretoria local até realização de eleições.
Parágrafo sétimo- Em caso de impedimento ou renúncia de qualquer componente de chapa candidata, uma vez inscrita regularmente, da data da inscrição até a realização das eleições, poderá ser feita sua substituição até 48 horas antes da Assembleia, sem prejuízo para chapa inscrita.
Art. 28 – Compete ao Conselho Diretor como órgão coligado:
- a) Dirigir a Associação com a assessoria do Conselho Consultivo na forma prevista neste Estatuto;
- b) Diligenciar e adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento de todos os órgãos da ABENEPI;
- c) Prestar contas e apresentar relatório anual e plano orçamentário à Assembleia Geral;
- d) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 29 – Compete ao Presidente:
- a) Coordenar todas as atividades do Conselho Diretor;
- b) Convocar e Presidir as Assembleias Gerais e as Reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo;
- c) Supervisionar as atividades de Comissões e tomar todas as providências necessárias ao aprimoramento e desenvolvimento dos programas da ABENEPI;
- d) Representar a ABENEPI em juízo e fora dele;
- e) Movimentar contas bancárias, assinar cheques e supervisionar as finanças da ABENEPI. Tais funções poderão ser desempenhadas individualmente pelo Tesoureiro Geral ou administrador designado, sujeitos à prestação de contas como especificado.
- f) O Presidente da ABENEPI Nacional poderá organizar reuniões de Educação Continuada nos Capítulos, e ser responsável pelos convidados. O Capítulo se encarregará da estruturação física da reunião, e a programação científica será feita em conjunto com o Presidente. Trinta por cento (30%) do lucro ficará para o Capítulo, o restante será para a ABENEPI Nacional e deverá ser usado para o desenvolvimento de outro curso semelhante.
- g) Representar ou designar representante da ABENEPI junto à IACAPAP, à AACAP, FLAPIA e todas as demais associações internacionais e nacionais voltadas aos temas, propósitos e interesses comuns no atendimento, educação e defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 30 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, assumindo automática e integralmente a Presidência em caso de afastamento definitivo por morte, destituição ou renúncia ou temporário por licença do titular.
Parágrafo primeiro – O exercício da Presidência por mais de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, assegura ao Vice-Presidente o status de Associado Honorário com direitos plenos, incluindo o de delegado nato, passando a figurar no histórico de Presidentes da Associação.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Presidente e seu Vice, assumirá o cargo o Secretário Geral, devendo convocar eleições extraordinárias no prazo máximo de trinta dias.
Art. 31 – Compete ao Secretário Geral coordenar o funcionamento administrativo da Associação, a escrituração das atas e a redação de toda a correspondência da ABENEPI.
Art. 32 – Compete ao Secretário de Patrimônio a guarda do patrimônio e dos livros, a organização dos fichários e arquivos da ABENEPI, além de movimentar finanças e contas bancárias pertinentes à sua função, juntamente com o Presidente e/ou Tesoureiro Geral.
Art. 33 – Compete ao Tesoureiro Geral a coordenação dos serviços da tesouraria, a guarda de valores, a cobrança das anuidades e taxas dos Capítulos, a execução dos pagamentos, a elaboração da proposta orçamentária e do relatório de prestação de contas.
Parágrafo Único – Os cheques e outros documentos para movimentação de numerários da ABENEPI poderão ser assinados isoladamente pelo Tesoureiro Geral, pelo Presidente, pelo Vice-presidente, pelo Secretário de Patrimônio ou administrador designado para tal função.
Art. 34 – Compete ao Primeiro Tesoureiro substituir o Tesoureiro Geral em caso de impedimento do mesmo ou a convite do mesmo para auxiliar nas funções.
Art. 35 – O Conselho Diretor da ABENEPI se reunirá o número de vezes que for fixado pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.
Seção III – Do Conselho Consultivo
Art. 36 – O Conselho Consultivo é um órgão de orientação e consulta do Conselho Diretor e será composto por 5 ex-Presidentes, sendo 3 os últimos presidentes por ordem cronológica e dois designados pelo Presidente.
Art. 37 – O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que o Conselho Diretor julgar conveniente ouvi-lo ou quando houver necessidade de opinar sobre alienações patrimoniais.
Art. 38 – As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas e presididas pelo Presidente da ABENEPI, sem direito a voto, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Art. 39 – Os membros do Conselho Consultivo poderão comparecer às Assembleias Gerais, participando dos trabalhos com direito a voto, desde que estejam em dia com a sua anuidade.
Art. 40 – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o pedido de renúncia se dará por áudio, vídeo ou declaração escrita ou pública de qualquer natureza, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. Formalizada a vacância do cargo, caberá ao Presidente indicar o nome do substituto em 30 (trinta) dias, sendo o Diretor nomeado responsável por completar o mandato em curso.
Parágrafo Primeiro – Em se tratando de renúncia do Presidente da entidade, esta será notificada, por escrito, com a firma reconhecida, ao Vice-Presidente, que dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria Executiva, para ciência do ocorrido, assumindo o cargo vago.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ainda que resignatário, convocará uma assembleia geral extraordinária, nos termos deste estatuto e fará realizar novas eleições, dando posse os eleitos. Os diretores eleitos, nestas condições, também complementarão o mandato dos renunciantes.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 41 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia de Geral, com mandato de 3(três) anos.
Parágrafo primeiro – Compete ao Conselho Fiscal a apreciação das contas do Conselho Diretor sobre os quais deverá emitir parecer para apreciação da Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – As reuniões do Conselho Fiscal, instalar-se-á somente com a totalidade de seus membros, deliberando pela maioria simples dos votos, e suas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por qualquer um de seus membros, mediante edital fixado social da Associação ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês , ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem convocou.
Seção V – Das Comissões
Art. 42 – As Comissões, que poderão ser permanentes ou especiais, são órgãos assessores da ABENEPI, e deverão ser criadas pelo Presidente da mesma que indicará seu coordenador.
Art. 43 – Cada Comissão Permanente terá um mínimo de 3 (três) membros escolhidos entre associados Titulares e associados Efetivos da ABENEPI, com mandato de duração igual e coincidente com o do Conselho Diretor.
Art. 44 – As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar as proposições submetidas ao seu exame, executar estudos específicos, coordenar os assuntos pertinentes ao seu âmbito de atuação e se denominam:
- a) Comissão de Seleção e Associação;
- b) Comissão Científica;
- c) Comissão de Fundo de Patrimônio Científico – Editorial;
- d) Comissão de Organização do Congresso Nacional e Internacional;
- e) Comissão de Ética.
Parágrafo primeiro – A Comissão de Ética será formada pelos membros da Diretoria e pelos Presidentes de Capítulos.
Parágrafo segundo – A Comissão de Organização do Congresso Nacional e Internacional será presidida pelo Presidente e contará com o Vice-Presidente e os Presidentes e Tesoureiros dos 3(três) últimos congressos Nacionais da ABENEPI.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 45 – Os Capítulos e os Associados que infringirem as normas do presente Estatuto são passíveis das seguintes penalidades: advertência, censura, suspensão e exclusão.
Parágrafo primeiro – As penalidades serão aplicadas pelo Conselho Diretor, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – A pena máxima de exclusão dos quadros associativos somente poderá ser aplicada “ad-referendum” da Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro – A falta de pagamento da anuidade sujeita o associado à suspensão e posterior exclusão.
Parágrafo quarto – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Parágrafo quinto – É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
Parágrafo sexto – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial ao Presidente da diretoria executiva, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presente.
Parágrafo sétimo – Tendo sido excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 46 – O patrimônio e as fontes de recursos da ABENEPI serão formados:
- a) Pelas anuidades e outras taxas pagas pelos associados;
- b) Por donativos, contribuições ou legados;
- c) Por verbas ou subvenções concedidas pelos poderes públicos;
- d) Por bens imóveis, móveis e semoventes que possua ou venha a possuir;
- e) Pelo Fundo de Patrimônio Científico-Cultural.
- f) Por honorários advindos de trabalhos de consultoria, pesquisa, aulas ou conferências prestadas a entes privados mediante contrato formal celebrado entre as partes.
Art. 47 – Nos 3 (três) anos de gestão a ABENEPI realizará os eventos na seguinte ordem:
- 1º ano: Congressos dos Capítulos;
- 2º ano: Congresso Nacional e Internacional da ABENEPI;
- 3º ano: Congresso das Regionais.
Parágrafo primeiro – Capítulos e Núcleos estão inteiramente liberados para realização de eventos, simpósios e workshops durante toda gestão salvo na proximidade imediata do Congresso Nacional e Internacional da ABENEPI.
Parágrafo segundo – São proibidos eventos nos três meses anteriores e/ ou posteriores ao Congresso Nacional e Internacional da ABENEPI, salvo na qualidade de pré-Congresso para fins de divulgação.
Parágrafo terceiro – Os eventos da ABENEPI devem ter sempre formato interdisciplinar salvo quando sujeitos às restrições impostas pelas regras de alguma modalidade profissional.
Parágrafo quarto – São proibidas a veiculação de práticas ou intervenções terapêuticas sem respaldo científico, que firam o consenso de especialistas ou sejam condenadas pelos Conselhos de Classe.
Parágrafo quinto – Caberá à Assembleia Geral Ordinária de cada Congresso deliberar sobre o local de realização do próximo Congresso Nacional e Internacional, ficando sua organização a cargo da Comissão de Organização do Congresso Nacional e Internacional.
Art. 48 – O valor das anuidades será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Art. 49 – Os mandatos do Conselho Diretor, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e das comissões são trabalhos voluntários não passíveis de remuneração.
- A ABENEPI Nacional reembolsará as despesas à trabalho de seus diretores ou designados, incluindo passagens, hospedagem, deslocamento e inscrição em eventos, sempre que comprovada a real necessidade.
- A ABENEPI Nacional arcará com as despesas jurídicas e honorários advocatícios nos casos em que o Presidente atual ou pretérito responder em juízo por questões associadas ao exercício da Presidência, conforme o inciso 4 do artigo 29.
Parágrafo Único – Ficam excluídas ações em que a Associação aciona o Presidente ou ex-Presidente por atos lesivos contrários ao interesse da própria ABENEPI.
Art. 50 – A ABENEPI será extinta ou dissolvida quando assim deliberar a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Delegados.
Art. 51 – Em caso de extinção ou dissolução, todo o patrimônio da ABENEPI será revertido em favor de entidades congêneres ou de caráter beneficente que sejam inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 52 – A marca “Sapiens”, representante do programa de interface direta da ABENEPI com a sociedade civil em geral, pode ser usada associada ao nome da Associação ou isoladamente como designação alternativa da Associação.
Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissões Afins
(ABENEPI)
Regimento Interno
Título I
Do Regimento
Art. 1 – A Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissões Afins (ABENEPI) resolveu adotar o presente Regimento Interno para disciplinar o funcionamento de seus diversos órgãos.
Título II
Dos Capítulos
Art. 2 – Os Capítulos congregados pela ABENEPI, para serem aceitos e mantidos nessa condição, devem obedecer aos seguintes critérios:
- Não podem ter personalidade jurídica sendo fixado o prazo de 31/05/2022 para extinção das ainda porventura existentes.
- Em cada unidade da Federação só poderá haver um Capítulo, a quem compete coordenar os eventuais Núcleos Regionais que possam surgir em seu Estado.
Parágrafo Único – Os Núcleos Regionais serão regidos pelo Regimento Interno da ABENEPI NACIONAL.
Art. 3 – São deveres e obrigações dos Capítulos:
- a) Enviar relatório anual de suas atividades;
- b) Enviar relação anual de todos os associados, com os respectivos números de registro nos conselhos regionais e na entidade, consignando as modificações havidas;
- c) Informar a constituição de seus órgãos dirigentes e quaisquer alterações que se efetuarem;
- d) Enviar representantes às reuniões da Assembleia Geral;
- e) Contribuir para a manutenção da ABENEPI, conforme taxa fixada anualmente pela Assembleia Geral, bem como disponibilizar a título de empréstimo, parte de suas reservas em caso de situações emergenciais para Nacional.
Parágrafo primeiro – De modo reverso, podem os Capítulos solicitar auxílio financeiro à Nacional em situações emergenciais, sendo atendidos na medida da pertinência de suas reivindicações e na disponibilidade de fundos da Nacional.
- f) Os mandatos dos Conselhos e Diretores dos Capítulos e Núcleos terão a mesma duração (3anos) e deverão coincidir com o término do mandato do Conselho Diretor da ABENEPI Nacional.
- g) Os Conselhos Diretores dos Capítulos deverão ser eleitos um mês antes da eleição da Diretoria Nacional.
Art. 4 – A filiação dos Capítulos congregados da ABENEPI é feita da seguinte forma:
- Requerimento de inscrição, acompanhado de todos os documentos referidos no Art. 2 desse Regimento;
- O Presidente submete o pedido à Comissão de Seleção que emitirá parecer;
- A decisão final será tomada em Reunião do Conselho Diretor.
Título III
Dos Associados
Art. 5 – Os critérios para admissão de Associados obedecerão ao disposto nos Arts. 6 e 13 dos Estatutos.
Parágrafo primeiro: Para admissão de associados Beneméritos e Honorários, com exceção dos ex-presidentes, nesta última categoria é necessário que a proposta do Conselho Diretor seja aprovada em Assembleia Geral.
Art. 6 – A suspensão ou perda de condição de Associado da ABENEPI Nacional implica, automaticamente, na mesma consequência como Associado do Capítulo, se for o caso.
Art. 7 – A admissão de estrangeiros como Associado Correspondente será processada conforme previsto no Art. 12 do Estatuto.
Art. 8 – A admissão de Associados Honorários e Beneméritos será feita mediante proposta do Conselho Diretor à Assembleia Geral, acompanhada de parecer do Conselho Consultivo e conforme previsto no Art. 13 do Estatuto.
Título IV
Dos Órgãos da ABENEPI
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 9 – A Assembleia Geral, conforme prevista no Estatuto, é uma reunião de caráter ordinário ou extraordinário dos representantes dos Capítulos congregados.
Parágrafo primeiro – Cada Capítulo congregado, além do seu Presidente em fim de mandato e do Presidente recém-eleito, Delegados natos, enviará 1 (um) Delegado, Associado-Titular, para cada grupo de 20 (vinte) Associados Titulares e Efetivos, que estejam quites com suas anuidades.
Parágrafo segundo – Nas votações, cada Delegado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo terceiro – Os Delegados serão designados pelo Conselho Diretor vigente de cada Capítulo.
Art. 10 – Antes do início da Assembleia, os Delegados deverão se apresentar à Secretaria Geral para verificação de suas credenciais, força de votação e do quórum da reunião.
Art. 11 – A Assembleia Geral Ordinária se realiza uma vez por ano, convocada pelo Presidente da ABENEPI, através de edital a ser enviado, por e-mail, a todos os Presidentes dos Capítulos, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, contendo a pauta dos trabalhos.
Parágrafo primeiro – São itens obrigatórios da ordem do dia das Assembleias Gerais Ordinárias:
- a) Apreciação do relatório anual do Conselho Diretor, contendo a prestação de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- b) Discussão da proposta orçamentária e fixação das anuidades e taxas para o ano seguinte;
- c) Referendum da admissão de novos Capítulos;
- d) Eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal a cada 3(três) anos em AGO convocada especialmente para esse fim no início do segundo semestre do terceiro ano da gestão, não necessariamente coincidente com Congresso ou evento afim.
Parágrafo segundo – O quórum para a realização da Assembleia Geral Ordinária deverá se ater ao Art. 22 do Estatuto.
Art. 12 – A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá sempre que for necessário por convocação feita, nos mesmos moldes da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – O quórum para a instalação e deliberação é o mesmo da Assembleia Geral Ordinária, salvo quando as deliberações versarem sobre exclusão de Associado, incorporação e alienação dos imóveis e reforma do Estatuto, para as quais o quórum é de 2/3 (dois terços), nos termos do Art. 24 do Estatuto.
Seção II – Do Conselho Diretor
Art. 13 – O Conselho Diretor da ABENEPI se reunirá o número de vezes que for fixado pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único – O Presidente, sempre que necessário, pode convocar reuniões extraordinárias do Conselho Diretor.
Art. 14 – As decisões do Conselho Diretor são tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 15 – O Conselho Diretor pode criar Comissões Especiais e Permanentes, “ad-referendum” da Assembleia Geral.
Art. 16 – No início do seu mandato, o Conselho Diretor escolhe e nomeia livremente os membros das Comissões Permanentes.
Art. 17 – O Conselho Diretor, sempre que necessário, pode convocar o Conselho Consultivo e as Comissões.
Seção III – Do Conselho Consultivo
Art. 18 – O Conselho Consultivo se reúne por convocação do Presidente da ABENEPI, para tratar de assuntos de sua competência, presente a maioria de seus membros.
Art. 19 – As reuniões são presididas pelo Presidente da ABENEPI com direito a voto.
Art. 20 – Os pareceres do Conselho Consultivo são aprovados por maioria de votos.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 21 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Único – Os membros suplentes substituirão os efetivos em impedimento.
Art. 22 – O Conselho Fiscal tem como tarefa específica o exame das contas do Conselho Diretor, sobre as quais deverá emitir parecer para ser apreciado pela Assembleia Geral.
Art. 23 – Em caso de parecer contrário à aprovação das contas, a Assembleia Geral determina uma auditoria contábil e as providências legais que se fizerem necessárias.
Parágrafo primeiro – Em caso de não aceitação do parecer do Conselho Fiscal favorável à aprovação das contas este ficará automaticamente dissolvido, designando então, a Assembleia Geral, uma Comissão de Tomada de Contas que emitirá parecer definitivo, podendo a Comissão se valer de assistência técnica.
Parágrafo segundo – Se a Comissão de Tomada de Contas não emitir parecer favorável à aprovação das contas do Conselho Diretor, a Assembleia deverá determinar as providências legais cabíveis.
Seção V – Das Comissões
Art. 24 – As Comissões Permanentes terão normas próprias de funcionamento (Regulamento Interno) aprovadas pela Assembleia Geral e terão um mínimo de 3 (três) membros.
Art. 25 – As Comissões escolhem entre si 1 (um) Presidente que será automaticamente o relator.
Art. 26 – Na tomada de decisões sobre os assuntos internos, as Comissões decidem por maioria e o resultado de seus estudos e atividades devem ser registradas em livro próprio, enviando-se cópias dos mesmos ao Conselho Diretor.
Art. 27 – As atribuições e competências de cada uma das Comissões Permanentes serão estabelecidas nas normas de funcionamento a serem aprovadas pela Assembleia Geral, conforme Art. 41 e seus parágrafos.
Art. 28 – Haverá um Regulamento Interno apropriado para o funcionamento do Fundo de Patrimônio Científico-Editorial da ABENEPI, aprovado pela Assembleia Geral.
Título V
Dos Congressos
Art. 29 – Os Congressos da ABENEPI realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – Os recursos para a realização dos Congressos são de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora, não sendo a ABENEPI Nacional responsável por dívidas assumidas.
Parágrafo segundo – Na dependência dos recursos financeiros da ABENEPI Nacional ou por intermédio do Fundo de Patrimônio, os Congressos poderão obter recursos eventuais, a título de empréstimo.
Parágrafo terceiro – Havendo Resultado Positivo na realização do Congresso, este deverá ser destinado a:
- a) 40% para o Capítulo Organizador;
- b) 30% para a ABENEPI Nacional;
- c) 10% para o Fundo de Patrimônio Científico-Editorial;
- d) 20% para o Congresso seguinte.
Art. 30 – O Resultado distribuído deverá ter por finalidade a realização dos objetivos da Associação, de acordo com o enunciado no Capítulo I do Estatuto em vigor, respeitando as leis Federais, Estaduais e Municipais. A ABENEPI Nacional e seus Capítulos, como entidade de fins não econômicos, atenderá os seguintes requisitos:
- Não remunerar seus Diretores, Conselheiros e Associados por serviços prestados seja a que título for.
- Aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
- Manter escrituração contábil das receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais;
- Manter arquivo durante o mínimo de cinco anos, contados da emissão dos documentos que comprovem as receitas e despesas ou qualquer outro ato que venha modificar a situação patrimonial da Associação;
- Prestar contas anualmente junto a Secretaria da Receita Federal de sua movimentação Contábil, por meio da Declaração de Informação de Pessoa Jurídica ou outro meio estabelecido pela fiscalização;
- Prestar contas à Previdência Social através da RAIS ou conforme solicitação da legislação em vigor;
Título VI
Das Penalidades
Art. 31 – As penalidades previstas no Art. 44 do Estatuto são aplicadas pelo Conselho Diretor, mediante representação escrita de qualquer associado.
Parágrafo Único – No caso de falta de pagamento, da anuidade por parte do Associado ou de contribuições devidas pelos Capítulos, a representação deverá ser feita pelo Tesoureiro nos moldes do Art. 44 do Estatuto.
Art. 32 – Dependendo do referendum da Assembleia Geral para a aplicação da pena de exclusão, o Associado ou Capítulo que praticar a falta passível de tal penalidade será suspenso pelo Presidente até a realização da Assembleia Geral.
Art. 33 – O Presidente, ao receber qualquer representação, designará um membro do Conselho Diretor ou poderá nomear uma Comissão Especial para apurar a denúncia e emitir parecer para o julgamento do Conselho Diretor.
Art. 34 – Em todos os casos será dada ciência ao infrator que terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.
Art. 35 – Expirado o prazo, com ou sem apresentação de defesa, o encarregado da apuração terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seu relatório.
Art. 36 – Das decisões unânimes não caberá recurso, exceto quando a pena aplicada for de exclusão.
Art. 37 – Qualquer que seja a penalidade aplicada, ela será comunicada ao infrator por escrito e uma cópia da comunicação deverá ser afixada no quadro de avisos na Secretaria da ABENEPI.
Título VII
Das Disposições Gerais
Art. 38 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Regimento Interno do Fundo de Patrimônio Científico-Editorial da ABENEPI (FPCE)
Art. 1 – O F.P.C.E. é um órgão da ABENEPI Nacional, aprovado em A.G.O., gerido pela respectiva Comissão e que se rege pelo presente Regimento Interno, tendo como finalidade os seguintes objetivos:
- a) Colaborar para o enriquecimento científico da ABENEPI;
- b) Promover fundos para Cursos, Conferências, Jornadas e Simpósios;
- c) Investir na área editorial promovendo as publicações, que se fizerem necessárias.
Art. 2 – Os fundos iniciais da FPCE foram obtidos de Resultados Positivos referentes ao VII Congresso Brasileiro de Neurologia e Psiquiatria Infantil (Canela – RS) e a ele poderão ser acrescentados eventuais outros Resultados Positivos obtidos pela ABENEPI devido à realização de seus eventos.
Art. 3 – O FPCE será regido por uma Comissão Permanente nomeada pelo Conselho Diretor, à cada mandato, segundo a Seção V do Estatuto.
Art. 4 – A Comissão Permanente do FPCE nomeará 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro entre os seus membros.
Art. 5 – As promoções do Fundo devem abranger o número máximo de Capítulos possível, com o objetivo de beneficiar a todos (maior número de associados possível) e facilitar o retorno financeiro do Fundo.
Art. 6 – O Fundo funcionará como sistema de caixa de Repasses; assim, os Capítulos quites interessados recebem o Repasse necessário para realização de um evento e, após a prestação de contas do mesmo, efetuarão o Repasse ao Fundo com a correção monetária da legislação em vigor, se o prazo de 30 (trinta) dias for ultrapassado.
Art. 7 – O Capítulo no qual constar Resultado negativo com o Fundo perde direito ao Repasse até a regularização do saldo.
Art. 8 – As finanças do Fundo deverão, anualmente, passar pelo crivo do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor, prestando contas a eles.
Art. 9 – O Fundo prestará contas a cada A.G.O. da ABENEPI, em separado da prestação de contas da Tesouraria Geral.
Parágrafo Único – A prestação de contas anual do FPCE, previamente aprovada pelo Conselho Fiscal, será levada à Assembleia Geral para aprovação.
Art. 10 – O Conselho Consultivo poderá ser chamado a opinar sobre as atividades do Fundo, sempre que necessário.
Art. 11 – Se houver Resultado Positivo na área editorial, o Fundo o aplicará desde que resguarde os valores desse investimento; o valor resultante desse investimento reverterá em benefício do FPCE.
Este Estatuto é parte integrante da ATA de 27 de agosto de 2021,
Ricardo Nogueira Krause
Presidente da ABENEPI