Como proceder na ausência do talonário tipo A (amarelo)

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Em caso de falta do talonário tipo A para controle de psicotrópicos, também conhecido como talonário amarelo, deve-se tomar os seguintes procedimentos segundo a Portaria 344, artigo 36, parágrafo 2.

A prescrição pode ser feita em talonário não oficial e deve conter o CID ou diagnóstico, bem como a explicação do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.

Veja abaixo um modelo:

 

Abaixo Você encontra a cópia da resolução: