Em caso de falta do talonário tipo A para controle de psicotrópicos, também conhecido como talonário amarelo, deve-se tomar os seguintes procedimentos segundo a Portaria 344, artigo 36, parágrafo 2.
A prescrição pode ser feita em talonário não oficial e deve conter o CID ou diagnóstico, bem como a explicação do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.
Veja abaixo um modelo:
Abaixo Você encontra a cópia da resolução: